Baseada na Lei 11.101/2005, o processo de Recuperação Judicial tem por pressuposto ser um instrumento processual disponível no ordenamento jurídico, que visa auxiliar o empresário a superar o momento transitório de crise, possibilitando a repactuação das dívidas, blindagem patrimonial durante o período de 180 dias, pagamento dos débitos com deságio e de forma parcelada a longo prazo, viabilizando, assim, a obtenção de fluxo de caixa durante o período de processamento.
Essa alternativa legal permite que a empresa alcance a reestruturação de seu passivo, concedendo aos sócios a possibilidade da viabilização de seus negócios junto a seus credores, empregados, fornecedores e clientes. Para tanto são adotadas medidas jurídicas e estratégicas, inclusive no que diz respeito à administração da empresa em dificuldades financeiras, com a finalidade objetiva de tornar viável a atividade empresarial com a equalização do passivo.